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Elabora��o do Plano Plurianual foi tema de curso

Data de publicação: 17/07/2009

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As administrações municipais têm até o dia 31 de agosto para elaborar o Plano Plurianual (PPA). O chefe da Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Estado do Planejamento, Américo Antonio Gaion, esteve ontem (17) em Umuarama para ministrar um curso sobre o tema, no anfiteatro da Prefeitura. Participaram técnicos contábeis, secretários municipais e outros representantes das prefeituras da região da Amerios (Associação de Municípios de Entre-Rios).
O prefeito anfitrião, Moacir Silva, o deputado federal Osmar Serraglio, o presidente da Amerios, Vitor Leitão (prefeito de Cidade Gaúcha) e o prefeito de Ivaté, Sidnei Delai, prestigiaram a abertura do evento.
"O curso é de extrema importância, pois a administração municipal depende de um bom planejamento estratégico", avaliou o prefeito anfitrião, Moacir Silva. O deputado Serraglio citou a ‘regra de ouro' da Lei de Responsabilidade Fiscal como parâmetro válido para a elaboração do PPA. "Antes de mais nada, não gastar mais do que é arrecadado. Assim, os municípios podem traçar os próximos quatro anos dentro da realidade", comentou.
"O Plano Plurianual é uma ferramenta importante, pois permite que a população acompanhe de perto a execução das ações das prefeituras", disse o representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Américo Antonio Gaion. Ele sugere a utilização de um software específico, desenvolvido pela Companhia de Informática do Paraná. "É importante que as administrações municipais busquem essa nova ferramenta", explicou.
A obtenção das informações necessárias para a elaboração correta do PPA está no site www.ppamunicipal.pr.gov.br (contém todos os telefones de informações e também o ícone para que as prefeituras entrem em contato).

Integração
A Constituição Federal instituiu a obrigatoriedade da integração dos processos de planejamento e orçamento na administração pública. Esta integração se dá exatamente pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é uma lei ordinária que transforma os compromissos do plano de governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.
A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um ano, que define que prioridades do PPA deverão ser desenvolvidas e estabelece as regras para a distribuição de recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento. A LOA é elaborada com base na LDO, no PPA e também tem validade de um exercício fiscal, estabelecendo as ações a serem realizadas no ano, com a respectiva previsão dos recursos financeiros.

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