Agricultura

Antonio Carlos Favaro
Telefone: (44) 3621-4296
E-mail: secretario.agricultura@umuarama.pr.gov.br
Endereço: Av. Rio Branco, 3717, 2º andar - CEP 87501-130 - Umuarama, Paraná.
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

São atribuições básicas, entre outras, da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

Executar a política municipal na área da agricultura;
Difundir técnicas agrícolas e pastoris;
Desenvolver programas de conservação e manejo integrado de solos;
Estimular a construção de abastecedouros comunitários e de açudes para a piscicultura;
Articular ações e atividades de abastecimento alimentar, em especial a feira do produtor;
Incrementar o programa de inseminação artificial;
Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
Gerir outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

Estruturar e manter ativo o Serviço de Inspeção Municipal, seguindo as normativas e legislações pertinentes; 
Coordenar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 2º da Lei Municipal nº 4.165, de 14 de dezembro de 2016, bem como assegurar o direito humano à alimentação adequada em todo território municipal; 

Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, compete:

Executar a política de assistência à agricultura e à pecuária no Município, no âmbito de sua competência, de acordo com disponibilidades das quotas orçamentárias;
Coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas por órgãos das esferas do governo federal e estadual;
Promover a realização de estudos, pesquisas e inquéritos a respeito das necessidades dos agricultores e criadores do Município;
Promover, em colaboração com outros órgãos, cujas finalidades sejam idênticas, campanhas de esclarecimento e orientação aos agricultores e pecuaristas;
Promover a obtenção junto aos órgãos competentes da União e do Estado, por compra, doação ou permuta, de sementes, mudas e reprodutores de raça, para atendimento aos interessados;
Orientar os agricultores, pecuaristas e outros, a respeito da obtenção de empréstimos e financiamentos junto a estabelecimentos de crédito;
Promover a divulgação, pelos meios adequados, das modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e da produtividade;
Propor a realização de exposições, feiras e mostras de produtos agropecuários;
Celebrar convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando executar a política de assistência à agricultura e à pecuária no Município;
Dar assistência para obtenção e desenvolvimento de raças de melhor padrão genético;
Tomar medidas visando o incentivo à diversificação da agricultura;
Incentivar a implantação de granjas de avicultura, suinocultura, hortaliças e piscicultura, nas periferias dos Distritos, Patrimônios e Bairros, objetivando a produção de alimentos a baixo custo, além de gerar ofertas de empregos;
Supervisionar os serviços de maquinários, quando da execução de obras de terraplenagem de aviários e granjas;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;
Garantir o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal, fazendo cumprir as legislações pertinentes; 
Garantir a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, fazendo cumprir as legislações pertinentes.

Telefones: (44) 3621-4141 Ramais  296 (Secretário de Agricultura), 117 (Administrativo), 259 (Divisão de Produção Animal), 280 (Serviço de Inspeção Municipal) e 283 (Divisão de Agricultura Familiar)  e (44) 98823-0242 WhatsApp

E-mail: secagricultura@umuarama.pr.gov.br

Antonio Carlos Favaro
Secretário Municipal de Agricultura

Andreia Patricia Lembi Correr
Assistente Administrativo

Hadassa Kauani Felipe Lopes
Estagiária Administrativo

Divisão de Segurança Alimentar

Alexandre Gobbo Maroto
Chefe de Divisão de Segurança Alimentar

Banco de Alimentos

Huana da Silva de Godói
Nutricionista

Tamara Cassemiro Javorski
Assessora Especial

Restaurante Popular

Andreia Klier
Nutricionista

Divisão de Agricultura Familiar

Fabio Cesar Pereira Souza
Engenheiro Agrônomo

Divisão de Produção Animal

Daniele Cristina Pereira Presendo
Médica Veterinária

Serviço de Inspeção Municipal

Ana Paula Molinari Candeias
Médica Veterinária

Rafaela Rosa Maiochi
Médica Veterinária

Acordo de Cooperação Técnica - MAPA

Mylena Kaori Tutida
Médica Veterinária

Wellyton Carlos Rodrigues
Médico Veterinário

Serviço de Hora Máquina

José Alan da Silva Pinhal
Gestor de Máquinas

Alex Marcos de Souza
Operador de Máquinas

Paulo Cesar dos Santos
Operador de Máquinas

Rafael Saragoza
Operador de Máquinas

Realiza a compra de produtos hortícolas de pequenos produtores do município para a distribuição de cestas verdes que são entregues a famílias carentes e entidades, visando uma alimentação saudável.

Endereço

Av. Júlio César Jarros, nº 2684, Parque Daniele, Umuarama/PR
Telefones: (44) 3906-1036 e (44) 98457-1085.

O Serviço de Hora Máquina é vinculado ao Programa Porteira Adentro estabelecido pela Lei Municipal Nº 4.441, de 15 de setembro de 2020 e é destinado a fomentar a atividade rural, através de auxílio na execução de obras de infraestrutura atendendo as necessidades básicas das propriedades rurais localizadas no Município de Umuarama.

Para a utilização de máquinas e implementos agrícolas dentro da propriedade, o produtor rural deverá comparecer nesta secretaria para protocolar o serviço de hora máquina para a realização de operações mecanizadas.

Documentos necessários para protocolo:                                

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do CAD/PRO;
  • Cópia da matrícula do imóvel atualizada;                             
  • Cópia do comprovante de endereço rural.

Programa de desenvolvimento da pecuária leiteira do município de Umuarama que atende pequenos e médios produtores com Assistência Técnica Agropecuária especializada, fornecimento de insumos e serviços de máquinas para reforma de pastagem, por meio do programa Porteira Adentro e incentivo da prática de inseminação artificial em bovinos através do fornecimento de materiais como botijão de armazenamento, sêmen, nitrogênio, além de realizar, em parceria com outras entidades governamentais, cursos periódicos tornando o produtor capacitado em diversos âmbitos da atividade leiteira.

O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e pauta suas ações na Lei Municipal nº 4698/2023 e no Decreto nº 351/2023, tendo como objetivo fiscalizar e inspecionar todas as empresas que fabricam, manipulam, transformam ou beneficiam produtos de origem animal no município de Umuarama.

As normas do S.I.M., bem como sua legislação, são baseadas nas diretrizes da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com a finalidade da preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares.

Com a obtenção do Selo S.I.M., os empreendimentos ficam autorizados a comercializar seus produtos de origem animal em qualquer estabelecimento comercial da cidade de Umuarama, garantindo inocuidade e alimentos seguros ao consumidor Umuaramense.

Um benefício para o produtor, que amplia seu leque de comercialização, e também para o consumidor, que tem acesso a produtos regularizados, seguros e produzidos localmente.

Saiba mais

Hortas comunitárias: Implantação e condução de hortas comunitárias em bairros e entidades, gerando desenvolvimento social às famílias atendidas.

Lixo que Vale: Projeto da Secretaria Municipal do Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Agricultura. O seu funcionamento consiste na troca de lixo reciclável por “moedas verdes”, que podem ser trocadas por alimentos adquiridos na Cooperativa dos Produtores Rurais de Umuarama (Cooperu), com subsídio da Secretaria de Agricultura.  O projeto atende seis bairros de Umuarama – Parque Jabuticabeiras, Sete Alqueires (na APA do Rio Piava), Parque Industrial, Jardim Arco-íris, Alto da Glória e Jardim Viveiros


  • Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Umuarama - CMDRS

O CMDRS, instituído pela Lei Municipal Nº 2.825, de 22 de março de 2006, no âmbito do Departamento Municipal de Fomento Agropecuário, tem a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para o bom desempenho e desenvolvimento da agricultura e pecuária do município de Umuarama.


  • Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA

O COMSEA, instituído pela Lei Municipal Nº 4.165, de 14 de dezembro de 2016, que revoga a Lei Municipal Nº 4.018, de 8 de abril de 2014, é um órgão permanente e colegiado de assessoramento ao chefe do Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que tem por objetivo propor e monitorar ações e políticas públicas e definir diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

O decreto n° 048/2017 dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Umuarama – PR, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

Criação da CAISAN – Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Umuarama (Decreto 049, de 05 de abril de 2017). Finalidade: promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.

I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN – Clique aqui

II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN – Clique aqui

III Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN – Clique aqui