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O que é o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M)?
O Serviço de Inspeção Municipal é o responsável por assegurar a qualidade sanitária dos produtos de origem animal que são produzidos no município de Umuarama e que chegam até a mesa do consumidor. O mesmo controla a qualidade dos produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, atuando no campo e na industrialização. O S.I.M certifica através de seu selo aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária e ao mesmo tempo incentiva que os produtores saiam da clandestinidade, transformando- os em empresários da área urbana e rural.
Competências Legais
Todos os alimentos provenientes de matéria-prima de origem animal obrigatoriamente devem possuir registro no Serviço de Inspeção. Existem três competências legais nas quais se exercem os serviços de inspeção de produtos de origem animal:
- Serviço de Inspeção Federal (SIF): estabelecimentos registrados no SIF são fiscalizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), podem ter seus produtos comercializados em todo o território nacional e são aptos a exportação;
- Serviço de Inspeção Estadual (SIE): estabelecimentos registrados no SIE são fiscalizados pelo serviço de inspeção estadual (ADAPAR), e podem ser comercializados dentro do território que abrange o estado na federação, ou seja, dentro do território do Paraná.
- Serviço de Inspeção Municipal (SIM): estabelecimentos registrados no SIM são fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e só podem comercializar seus produtos dentro dos limites do município na qual o mesmo foi registrado, ou seja, dentro do município de Umuarama.
Existem ainda selos como o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) e Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF), que são programas de equivalência lançados pelo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) do governo federal.
- SISBI: habilita os estados e os municípios a registrarem e fiscalizarem os produtos para que possam ser comercializados em todo o território nacional;
- SUSAF: habilita os municípios a registrarem e fiscalizarem os produtos para que possam ser comercializados em todo o território estadual.
Atribuições do S.I.M.
- Realizar o registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal, seus produtos e subprodutos, retirando-os da clandestinidade;
- Fiscalizar indústrias registradas no SIM assim como seus produtos, observando os aspectos higiênico-sanitários, inclusive das dependências e dos funcionários dos estabelecimentos;
- Estabelecer o controle de qualidade de todos os produtos de origem animal registrados no SIM por meio de análises laboratoriais, com o objetivo de garantir ao público consumidor alimentos seguros quanto aos aspectos higiênico-sanitários;
- Visando a manutenção da saúde pública do município de Umuarama, o S.I.M. pode notificar; apreender produtos; suspender, interditar ou embargar estabelecimentos; emitir auto de infração; cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; a depender das não conformidades constatadas durante as fiscalizações.
- Combater o comércio clandestino de produtos de origem animal por meio de parcerias com o Ministério Público e Vigilância Sanitária Municipal;
- Promover a Educação Sanitária visando a conscientização da população da importância do consumo de produtos de origem animal higienicamente seguros.
Documentos
- LEGISLAÇÃO
- ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NO S.I.M.
- ESTABELECIMENTOS INDICADOS AO SUSAF/PR
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO
- MODELOS PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
- PLANOS DE AÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
- REGISTRO DE PRODUTOS E CONTROLE DE RÓTULOS
Legislação
O S.I.M. é regido pela Lei Municipal de número 4.698/2023 e pelo Decreto número 351/2023 onde constam todas as normas a serem seguidas pelos produtores e/ou estabelecimentos.
Dúvidas Frequentes
- Quem deve se registrar?
Deverão se registrar todos aqueles estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrializem produtos de origem animal, como carne e derivados, leite e derivados, pescado e derivados, ovos e derivados e produtos de abelhas e derivados.
A empresa que desejar se registrar no S.I.M. deverá seguir o passo a passo de registro do S.I.M., fornecendo a documentação necessária em sua integralidade conforme os passos. Os documentos serão corrigidos pelas autoridades sanitárias, e após a finalização das correções a empresa receberá um certificado de registro no S.I.M. A empresa só poderá iniciar o processo de fabricação de produtos de origem animal após a emissão do certificado.
- Por que se registrar?
Legalizar a produção da empresa, permitindo a sua comercialização em toda a extensão territorial do município de Umuarama;
Ampliar o mercado, pois produtores regularmente registrados poderão comercializar seus produtos no mercado formal e institucional, como supermercados, mercados, restaurantes, projetos municipais;
Evitar prejuízos com apreensão de mercadorias, multas ou interdição de seu estabelecimento;
Possibilitar a obtenção de um produto de qualidade e seguro para a saúde do consumidor.
- Onde se registrar?
Requerer junto ao Serviço de Inspeção Municipal o pedido de registro da empresa.
O S.I.M. está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, que atende de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e 13h30h às 17h30, no 2º andar do Paço Municipal.
Endereço: Av. Rio Branco, 3717 - Centro Cívico, Umuarama - PR, 87501-130
Telefones: (44) 3621-4117 / (44) 98823-0242 (WhatsApp)
E-mail: simumuarama@umuarama.pr.gov.br
Links de Interesse
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR)
- Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR)
- Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
- Manuais da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA)
- Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ)
- Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INMETRO)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Secretaria da Saúde do Paraná
Fale Conosco
Para maiores informações ou em caso de dúvidas, as mesmas podem ser encaminhadas ao S.I.M. de Umuarama no endereço eletrônico simumuarama@umuarama.pr.gov.br, ou pelos telefones (44) 3621-4117 e (44) 98823-0242, denúncias podem ser realizadas através da Ouvidoria Municipal pelo número 156.
Outros Conteúdos
Orientações para dar entrada no registro junto ao S.I.M.
1º PASSO
Preencher digitalmente os seguintes documentos (disponíveis no site no tópico Documentos):
Requerimento de solicitação de registro no SIM (Modelo 2.6.2);
Requerimento de aprovação prévia do terreno/estabelecimento preexistente (Modelo 2.6.3);
Requerimento de aprovação do projeto de construção (Modelo 2.6.4);
Memorial descritivo da construção (Modelo 2.6.5);
Memorial Econômico-Sanitário (Modelo 2.6.6);
Termo de compromisso (Modelo 2.6.7).
2º PASSO
Levantar os seguintes documentos:
Documento de liberação do Órgão competente de Fiscalização do Meio Ambiente (Licença Prévia/Licença de Instalação/Licença de Operação/Comprovação de Conformidade Ambiental, conforme o caso);
Cópia do Contrato social e alterações ou CAD/PRO;
Cópia da Inscrição no CNPJ ou CPF;
ART do engenheiro responsável pelo projeto - CREA da região;
Plantas:
- Situação - escala 1/500;
- Baixa com lay out em escala - escala 1/100;
- Planta de corte;
- Fachada - escala 1/50;
- Fluxo de produção e de movimentação de colaboradores com setas - escala 1/100;
- Detalhes de equipamentos - escala 1/10 ou 1/100;
- Representar na planta baixa a localização dos ralos, pontos de água quente e fria, tubulação de condução de alimento (exemplo: leite, soro, mel), assim como canalização de vapor.
3º PASSO
O responsável legal do estabelecimento deverá comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura acompanhado de todos os documentos descritos no 1º e 2º passos.
4º PASSO
Aguardar a inspeção prévia realizada pelos técnicos habilitados do S.I.M./POA Umuarama, para as recomendações legais necessárias, caso houver.
5º PASSO
Para a conclusão do registro do estabelecimento junto ao S.I.M., devem ser entregues os seguintes documentos:
Alvará de funcionamento;
Laudo de análise de água (Físico Química e Microbiológica). Quando água da SANEPAR, apresentar comprovante de abastecimento pela rede e após a construção do local para armazenamento, exame bacteriológico de ponto interno, conforme legislação vigente;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/DRT e cópia do documento/carteira de registro;
Programas de Autocontrole – PAC, conforme Anexo 6 (disponível no site no tópico Documentos);
Laudo de desinsetização assinado pelo responsável técnico e executado por empresa devidamente licenciada, acompanhado de cópia atualizada da licença sanitária da empresa;
Parecer da Vigilância Sanitária ou Licença Sanitária atualizada;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários.
6º PASSO
Após o estabelecimento receber o Registro do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) e estar ciente das legislações que o regem, o mesmo recebe o certificado de registro, com seu respectivo número. O certificado é concedido por tempo indeterminado, porém pode ser cancelado a qualquer tempo a pedido da empresa. Quando houver alterações na razão social da empresa, na classificação ou em outras informações, o certificado deve ser atualizado.