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Definido o pre�o do Estacionamento Rotativo

Data de publicação: 25/07/2009

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Decreto assinado pelo prefeito Moacir Silva ontem (sexta-feira), fixou os valores para cobrança do estacionamento rotativo pago, chamado Zona Azul, que deverá ser implantado na área central de Umuarama ainda no terceiro trimestre. Com a publicação desse decreto e de outro, que regulamenta o serviço, a Prefeitura deve publicar, na próxima semana, edital anunciando a abertura de processo licitatório para a contratação da empresa que vai administrar a Zona Azul.
Os valores a serem cobrados para estacionamento, definidos no decreto, são os seguintes: cartão de uma hora, para automóveis, caminhonetes e caminhões - R$ 1; cartão de 30 minutos, para os mesmos veículos, R$ 0,50; cartão de uma hora para motocicletas, motonetas e ciclomotores, R$ 0,50. Também foi estabelecida a taxa para utilização de uma vaga para depósito de contêiner (caçamba) de coleta de entulhos, que será de R$ 5 por dia.
O estacionamento rotativo pago integra o conjunto de soluções proposto para equacionar os problemas registrados no trânsito umuaramense, caracterizado pelo tráfego intenso da expressiva frota local e veículos de cidades vizinhas. O trabalho começou pelas mudanças no plano viário da praça Santos Dumont (em curso).

Regulamentação
Outro decreto assinado ontem pelo prefeito regulamenta as leis nº 3398 e nº 3400, que instituem a Zona Azul. Define, por exemplo, que o sistema de estacionamento pago será manual, com o uso do "cartão de raspar", e que as áreas onde a Zona Azul será implantada serão devidamente identificadas através de sinalização específica. A cobrança será feita de veículos automotores de passageiros, veículos de carga com capacidade de carga útil de 5 toneladas e contêineres (caçambas) de coleta de entulhos "sempre portando de forma visível o Cartão de Estacionamento devidamente preenchido". As motocicletas, motonetas e ciclomotores terão locais próprios demarcados para estacionamento exclusivo, "devendo respeitar a sinalização de regulamentação".
O horário de funcionamento do sistema, ou seja, período em que haverá cobrança pelo estacionamento, será das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; e das 9 às 12 horas, aos sábados. Esse prazo poderá ser estendido até o horário de funcionamento do comércio, quando a Prefeitura o permitir, em ocasiões necessárias. Nos domingos e feriados e nas demais horas do dia que antecedem ou ultrapassem os períodos definidos acima, não haverá cobrança de taxa.
Outro item do regulamento estabelece que "o tempo máximo de permanência na mesma vaga é de duas horas contínuas, ressalvadas as áreas especiais que poderão ser criadas pelo Poder Executivo através de decreto, para atender necessidades e peculiaridades de cada local, onde a permanência máxima será de 4 horas". Já o tempo máximo de permanência nas vagas destinadas para motocicletas, motonetas e ciclomotores é de 4 horas contínuas.
Quanto a questão de carga e descarga, o decreto assinado por Moacir Silva estabelece que essas atividades "com utilização de veículos de capacidade entre 2 e 5 toneladas, dentro da área de abrangência da Zona Azul, somente serão permitidas nas vagas específicas, devidamente sinalizadas, mediante pagamento de preço público equivalente à quantidade de vagas ocupadas". Já os veículos com capacidade superior a 5 toneladas, utilizados no serviço de carga e descarga, só serão permitidos em horário diverso daquele do funcionamento da Zona Azul. E para carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais - que ultrapassem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda festividades ou eventos -, poderá ser obtida licença especial junto a Umutrans, não estando isentos do pagamento da taxa.
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