ASSISTÊNCIA SOCIAL
Processos de concessão de benefícios do Programa Bolsa Família são aprimorados
Data de publicação: 22/09/2023

Depois de aplicar uma série de mudanças no sistema do Cadastro Único, nos últimos meses, a fim de evitar ao máximo concessões de benefício para famílias que não se enquadrem nos critérios do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou mais uma novidade no final de agosto. O Informe nº 017 orienta que cada município terá um percentual de benefícios liberados especialmente para as famílias unipessoais, até o limite de 16%. O município de Umuarama conta com 5.258 famílias beneficiárias do PBF (conforme a folha de pagamento de agosto/2023), das quais 1.133 são unipessoais, ou seja, 21,54%. A nova regra indica que, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Bolsa Família no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais até que a cobertura esteja adequada. Por este motivo, o beneficiário unipessoal precisa atualizar o cadastro o quanto antes e assinar um termo de responsabilidade assegurando que realmente vive sozinho. “Este termo e os documentos pessoais da pessoa serão enviados de forma on-line para serem analisados”, explicou coordenadora local do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Tania Marques. O município está se adequando para realizar visitas domiciliares a todas as pessoas que se declaram unipessoais. O motivo central desta ação, afirma a coordenadora com base no informe do MDS, é conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais no Cadastro Único. “Levando em conta que o referido cadastro é autodeclaratório, muitas pessoas agem de má-fé para se beneficiar, prejudicando famílias unipessoais que realmente necessitam”, alerta. Nos casos em que for identificado que pessoas cadastradas como famílias unipessoais moram com outros componentes familiares, deve ser realizada a atualização cadastral, com a inclusão de todas as pessoas da mesma família em um só cadastro. Caso o município constate má fé das famílias, ou seja, que houve intenção de cometer fraude para recebimento do benefício, ou os casos em que houver recusa de prestar informações à gestão, deverá iniciar o processo de exclusão desse beneficiário do Cadastro Único.
Depois de aplicar uma série de mudanças no sistema do Cadastro Único, nos últimos meses, a fim de evitar ao máximo concessões de benefício para famílias que não se enquadrem nos critérios do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou mais uma novidade no final de agosto. O Informe nº 017 orienta que cada município terá um percentual de benefícios liberados especialmente para as famílias unipessoais, até o limite de 16%. O município de Umuarama conta com 5.258 famílias beneficiárias do PBF (conforme a folha de pagamento de agosto/2023), das quais 1.133 são unipessoais, ou seja, 21,54%. A nova regra indica que, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Bolsa Família no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais até que a cobertura esteja adequada. Por este motivo, o beneficiário unipessoal precisa atualizar o cadastro o quanto antes e assinar um termo de responsabilidade assegurando que realmente vive sozinho. “Este termo e os documentos pessoais da pessoa serão enviados de forma on-line para serem analisados”, explicou coordenadora local do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Tania Marques. O município está se adequando para realizar visitas domiciliares a todas as pessoas que se declaram unipessoais. O motivo central desta ação, afirma a coordenadora com base no informe do MDS, é conter o aumento desproporcional de famílias unipessoais no Cadastro Único. “Levando em conta que o referido cadastro é autodeclaratório, muitas pessoas agem de má-fé para se beneficiar, prejudicando famílias unipessoais que realmente necessitam”, alerta. Nos casos em que for identificado que pessoas cadastradas como famílias unipessoais moram com outros componentes familiares, deve ser realizada a atualização cadastral, com a inclusão de todas as pessoas da mesma família em um só cadastro. Caso o município constate má fé das famílias, ou seja, que houve intenção de cometer fraude para recebimento do benefício, ou os casos em que houver recusa de prestar informações à gestão, deverá iniciar o processo de exclusão desse beneficiário do Cadastro Único. |