RECOMENDAÇÃO DO MP
Obstrução de calçadas terá orientação e fiscalização reforçada
Data de publicação: 02/10/2025

Atendendo recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a Prefeitura da Umuarama alerta à população sobre a importância de manter as calçadas livres de obstáculos, garantindo o trânsito seguro de pedestres, principalmente idosos e pessoas com deficiência. A utilização dos passeios públicos para outros fins é proibida, conforme o Código de Posturas Municipal (Lei complementar 439/2017), salvo em situações especiais e autorizadas. O prefeito Fernando Scanavaca informa que, por orientação do Ministério Público, o município adotará medidas administrativas de orientação e fiscalização para prevenir e coibir o depósito de materiais e o estacionamento de veículos sobre as calçadas. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a calçada é parte da via destinada ao trânsito de pedestres, reforçando sua natureza de bem público de uso comum do povo, e a responsabilidade pela conservação e fiscalização do passeio público recai sobre o Executivo Municipal. Além disso, a acessibilidade é condição essencial para uso seguro dos espaços urbanos por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. “Estamos orientando a população sobre esse cuidado em manter as calçadas livres, mas teremos de fiscalizar e autuar, em caso de irregularidades, sob pena de responsabilidade do município”, completou Scanavaca.Confira na íntegra a recomendação do MP. Clique AQUI
Atendendo recomendação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, a Prefeitura da Umuarama alerta à população sobre a importância de manter as calçadas livres de obstáculos, garantindo o trânsito seguro de pedestres, principalmente idosos e pessoas com deficiência.
A utilização dos passeios públicos para outros fins é proibida, conforme o Código de Posturas Municipal (Lei complementar 439/2017), salvo em situações especiais e autorizadas.
O prefeito Fernando Scanavaca informa que, por orientação do Ministério Público, o município adotará medidas administrativas de orientação e fiscalização para prevenir e coibir o depósito de materiais e o estacionamento de veículos sobre as calçadas.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que a calçada é parte da via destinada ao trânsito de pedestres, reforçando sua natureza de bem público de uso comum do povo, e a responsabilidade pela conservação e fiscalização do passeio público recai sobre o Executivo Municipal.
Além disso, a acessibilidade é condição essencial para uso seguro dos espaços urbanos por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. “Estamos orientando a população sobre esse cuidado em manter as calçadas livres, mas teremos de fiscalizar e autuar, em caso de irregularidades, sob pena de responsabilidade do município”, completou Scanavaca.
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