Assistência Social

Amós Westphal
Telefone: (44) 3906-1020
E-mail: assistenciasocial@umuarama.pr.gov.br
Endereço: Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3633, Zona 1
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

A Secretaria Municipal de Assistência Social está estruturada de forma a garantir suporte técnico a todas as ações da Política Municipal de Assistência Social, bem como aos programas e projetos municipais. O setor conta hoje com 11 equipamentos públicos de atendimento:

Órgão Gestor, CRAS (3 unidades), CREAS, CREAS/CRAM, Secretaria Executiva dos Conselhos, Centro da Juventude, Programa Família Acolhedora, PETI, SCFV para adolescentes, SCFV para idosos e o Conselho Tutelar.

Endereço: Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, 3633, Zona 1 – CEP 87501-200

Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Telefone: (44) 3906-1020 e 98457-1115

E-mail: assistenciasocial@umuarama.pr.gov.br

O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que tem como objetivo identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, aquelas que têm renda mensal per-capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Ele permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

As famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas de Governo. Dentre os objetivos do Cadastro Único para Programas Sociais destacam-se:

a) Promover o alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda a família; 
b) Reforçar os exercícios de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação, por meio do cumprimento das condicionalidades, contribuindo para que as famílias consigam romper com o ciclo da pobreza entre as gerações;
c) Assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável a fome.

Endereço: Este serviço é alocado na sede da Secretaria de Assistência Social e nos CRAS.

Telefone: (44) 3906-1020

O Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa é um espaço destinado ao desenvolvimento integral de adolescentes e jovens, através da prática de esportes, atividades artísticas e culturais.

No Centro da Juventude (Ceju) são desenvolvidas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para adolescentes, com atividades como futsal, tênis de mesa, xadrez, dança, artes, violão, computação, natação e karatê.

Endereço: Av. Goiânia, 3536 - Zona VI

Telefone: (44) 3906-1178

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), nas áreas de vulnerabilidade e risco social do Município de Umuarama. Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenhando papel central no território onde se localiza, com a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF).

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover o acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. (Resolução CNAS nº 109/2009). Todos os serviços de proteção social básica são referenciados nos CRAS. Atualmente o município de Umuarama conta com três unidades do CRAS. 

CRAS I
Rua Sagrada Família, 3383 – Pq. Dom Pedro
Fone: 3906-1039 / 3906-1069
Celular: 9.8457- 1125

CRAS II
Rua Frei Caneca, 2811
Fone 3906-1040 / 3906-1049
Celular: 9.8457-1118

CRAS III
Avenida Parigot de Souza, 3001 (esquina com a Av. 19 de Dezembro)
Fone: 3906-1134 / 3906-1116
Celular: 9.8457-1147

Endereço: Av. Getúlio Vargas, 4750 (esquina com Rua Aricanduva), Zona II

Telefone: (44) 3906-1015 / 3906-1016 - Celular: 98457-1130

Email: creas@umuarama.pr.gov.br

O CREAS é uma unidade pública que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, vivência do trabalho infantil, discriminação em decorrência da orientação sexual, raça ou etnia e quaisquer formas de violação de direitos que provoquem danos, agravos na condição de vida das pessoas. O trabalho social ofertado no CREAS pauta-se no respeito, na heterogeneidade, nas potencialidades, nos valores, nas crenças e na identidade das famílias.

 

Serviços ofertados

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Suas ações estão direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam ou as submetem a situações de risco pessoal e social. Todo o serviço ofertado é articulado com os demais serviços socioassistenciais nas diversas políticas públicas e com o sistema de garantia de direitos.

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC

A medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) é aplicável a adolescentes autores de atos infracionais, prevista no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de configurar resposta à prática de um delito, apresenta caráter predominantemente educativo e não punitivo. Cabe ao CREAS o acompanhamento do adolescente, contribuindo com o trabalho de responsabilização quanto ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas.

A medida socioeducativa de Prestação de Serviço a Comunidade (PSC) está prevista na Lei nº 8.069/90. Consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a organizações da rede socioassistencial e das demais políticas públicas, sejam governamentais ou não governamentais. Na PSC o adolescente cumpre uma jornada máxima de 8 horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho.

Endereço: Rua Ceará n° 5476 – Zona II

Telefone: (44) 2020-6151

Email: cram@umuarama.pr.gov.br


O CREAS/CRAM é uma unidade pública que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça física, psicológica, sexual, discriminação em decorrência da orientação sexual, raça ou etnia e quaisquer formas de violação de direitos que provoquem danos, agravos na condição de vida das pessoas. O trabalho social ofertado no CREAS pauta-se no respeito, na heterogeneidade, nas potencialidades, nos valores, nas crenças e na identidade das famílias.

 

Serviços ofertados no CREAS/CRAM

a) Serviço de Proteção Social para pessoa com deficiência, idosa, mulher vítima de violências e suas famílias

O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) oferece proteção social para pessoas com deficiência, idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Dentro deste espaço denominado CREAS/CRAM também está referenciado o atendimento a mulheres vítimas de violências. Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima, podendo ocorrer em qualquer ambiente, das seguintes formas:
a) Violência física (tapas, empurrões, chutes, bofetadas, tentativa de asfixia, ameaça com faca, tentativas de homicídios, puxões de cabelo, beliscões, mordidas e queimaduras);
b) Violência psicológica (humilhações, ameaças de agressão, privação da liberdade, impedimento ao trabalho ou estudo, danos propositais a objetos queridos e animais de estimação, danos ou ameaças a pessoas queridas, impedimento de contato com a família e os amigos);
c) Violência sexual (expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa, toques e carícias não desejados, exibicionismo e voyeurismo, prostituição forçada, participação forçada em pornografia);
d) Violência moral (injúria, calúnia, difamação);
e) Violência patrimonial (destruição, venda ou furto de objetos pertencentes à vítima, destruição, venda ou furto dos instrumentos de trabalho da vítima, destruição de documentos da vítima ou de seus filhos, venda, aluguel ou doação de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher).
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.

Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 4435, esquina com a Avenida Flórida, Zona I

Telefone: (44) 3906-1070 - Celular: 98457-1260

Email: centropop@umuarama.pr.gov.br

 

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade pública de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. A unidade representa um espaço de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Proporciona vivência para o alcance da autonomia e estimula a organização, mobilização e participação social. Além do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que deve ser obrigatoriamente ofertado para este público, a unidade pode ofertar também o Serviço Especializado em Abordagem Social, conforme avaliação e planejamento do órgão gestor local.

Serviços ofertados no Centro POP

a) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência. Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização como referência do usuário.


b) Serviço Especializado em Abordagem Social
Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. A abordagem social é caracterizada através da busca ativa de um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos consideradas praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos e áreas degradadas como prédios abandonados, ruína,  entroncamento de estradas, fronteiras, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. Espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

ENTIDADE

ENDEREÇO E TELEFONE

PÚBLICO ALVO

NÍVEL DE PROTEÇÃO

Associação dos Clubes de Mães

Av. Presidente Castelo Branco n° 5460

3624-1730

Adolescentes, jovens e adultos

Básica

Associação de Recuperação de Alcoólatras – ARA

Rua José Roberto Janeiro n° 4583

3622-2866

Crianças e adultos

Básica

Guarda Mirim - Associação Regional de Assistência ao Menor - Aram

Av. Portugal n° 5550

3622-1759

Adolescentes

Básica

Associação Vida e Solidariedade

Rua Jorge Carlos Jardim, Pq Industrial

3639-3688

Crianças, adolescente e adultos

Básica

Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Visuais - Apadevi

Rua Ministro Oliveira Salazar, 4455

3056-1410

Deficientes visuais

Básica

Associação Assistencial e Promocional Casa da Paz

Rua Mimosa n° 3172 - Jardim Panorama

98446-5529

Crianças e adolescentes

Básica

Assistência Social Lar Betel

Rua Ricardo Reis, 3156 – Parque D. Pedro I

99888-2636

Crianças e adolescentes

Básica

Centro de Apoio e Integração Social Bem Viver

Rua Jalira Inácia da Silva, 3830 – Conjunto Arco-Íris

3624-8523

Crianças e adolescentes

Básica

Associação de Assistência aos Surdos de Umuarama - ASSUMU

Rua Voluntária da Pátria, 2770

3055-3843

Deficientes auditivos

Básica

Casa da Sopa Dr. Leopoldino

Rua Bahia, 4368

3624-3680

Crianças, adolescentes e adultos

Básica

Centro Infantil Menino Deus

Av. Rotary n° 3003 – Parque Presidente

3622-5477

Crianças e adolescentes

Especial

APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

Rua José Dias Lopes n° 5170

3622-5035

Pessoas com deficiência

Especial

Lar Santa Faustina

Rodovia PR-323 Km 297 - saída para Cruzeiro do Oeste

3639-2527

Idosos

Especial

Fundação Cândido Garcia

Praça Mascarenhas de Moraes, 5051

3621-2840

Assessoramento a organizações não governamentais

Básica

APROMO I - Associação de Apoio à Promoção Profissional

Rua Santa Efigênia nº 4674

3622-6441

População de rua

Especial

APROMO II - Associação de Apoio à Promoção Profissional

Rua Bandeirantes n° 4210 - Jardim Vitória

(44) 2030-2310

População de rua Especial

CIEE – Centro de Integração Empresa Escola

Avenida Astorga, 4538

3639-6050

Adolescente Aprendiz

Básica

ESPRO – Associação de Ensino Social e Profissionalizante

Avenida Portugal, 5550

3622-1759

 

Adolescente Aprendiz

Básica

Associação Colorindo o Futuro de Umuarama

Centro de Recuperação Viva com Deus (CREVID)

Rua Ouro Branco, 1767

3639-6050

Crianças

Básica

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

AMÓS WESTPHAL


BREVE CURRÍCULO


Adnetra Vieira dos Prazeres Santana

Diretora da Assistência Social

 

Dayanne Paola de Oliveira Demozzi

Chefe da Divisão da Proteção Social Básica

 

Sandra de Souza Oliveira Prates

Chefe da Divisão da Proteção Social Especial

 

Bruna Daiane de Lima

Chefe da Divisão da Juventude

 

Vanessa Nobre

Chefe da Divisão da Mulher

Endereço: Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, s/n

Secretaria de Assistência Social

E-mail: 

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) constitui um conjunto de ações com o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.


O que é trabalho infantil?
Atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças e adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independente de sua condição ocupacional. Antes dos 18 anos, é considerado trabalho infantil toda atividade profissional caracterizada como perigosa, insalubre, penosa, prejudicial à moralidade, noturno, realizada em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

As ações estratégicas do PETI serão desenvolvidas pela rede socioassistencial do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), articuladas às demais políticas públicas, em caráter intersetorial.

Elas estão estruturadas em cinco eixos
1. Informação e mobilização nos territórios a partir das incidências de trabalho infantil, visando propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação; 
2. Identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 
3. Proteção social par a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; 
4. Apoio e acompanhamento das ações de defesa e responsabilização; 
5. Monitoramento das ações do PETI.

Endereço: Rua Cambé, nº 4442 , Zona III

Telefone: (44) 2020-0045

E-mail: familiaacolhedora@umuarama.pr.gov.br

 

O Programa Família Acolhedora é um serviço de proteção social especial de alta complexidade e caracteriza-se como um acolhimento, em residência de famílias acolhedoras, para as crianças e adolescentes que estão afastadas de sua família de origem por determinação judicial. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária até que seja possível o retorno ao convívio com a família de origem, ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Os conselhos municipais devem contar com uma Secretaria Executiva, que é a unidade de apoio para o seu funcionamento, tendo por objetivo assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações. A unidade deve contar com pessoal de apoio técnico e administrativo, podendo solicitar assessoria das diversas áreas de atuação do SUAS para a tomada de decisão. Desta forma, cabe a essa equipe apoiar o conselho nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões.

Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 3302, salas 5 e 6.

Telefone: (44) 3906-1092 - Celular: 98457-1109

É um serviço referenciado por meio do CRAS para idosos que se encontram em algum tipo de vulnerabilidade e isolamento social.

Além das oficinas ofertadas, são realizados passeios, reuniões familiares e eventos culturais e comemorativos, atendimentos e orientações com equipe psicossocial por meio de grupos ou individuais, encaminhamentos para a rede socioassistencial e políticas intersetoriais (Saúde, Educação, Habitação e outros) e oficina de violão.

Endereço: Rua Curitiba n° 5354 (próximo ao Detran/PR)

Telefone: (44) 3906-1030 - Celular: 98457-1131