ALERTA
Uso irregular de drones cria riscos para operações no aeroporto de Umuarama
Data de publicação: 22/05/2026
A direção do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho emitiu um alerta a usuários de drones aéreos sobre os riscos reais e imediatos do uso indevido desses equipamentos nas proximidades de aeroportos, além da necessidade de autorização prévia para operações no espaço aéreo controlado ou próximo a aeródromos. A legislação prevê sanções administrativas e até penais decorrentes de operações irregulares que coloquem em risco a aviação. O diretor Geraldo Assis Portela Junior reforça que o aeroporto atende operações relevantes, incluindo voos civis e militares, linha aérea regular, aeromédicos, além de segurança pública e apoio logístico, “portanto, é imprescindível a manutenção de um ambiente operacional seguro e livre de interferências externas”, disse. A orientação levou em conta publicações recentes em redes sociais onde tem sido observadas situações de voos de drones que ultrapassam a altura de 400m, o que põe em risco as operações de aeronaves tripuladas. “Temos observado sobrevoos recorrentes de drones em áreas conflitantes com as trajetórias de aproximação, pouso e decolagem de aeronaves e regiões utilizadas para patrulhamento aéreo e operações de resgate, elevando o risco à segurança operacional”, alertou. Segundo Portela, ao indicar altitude em torno de 500 m (1.500 pés) em pontos como a Praça Miguel Rossafa, há fortes evidências de que o equipamento operava em faixa de altitude coincidente com a trajetória de aproximação final de aeronaves para a cabeceira 22 do aeroporto, conflitante com operações aeronáuticas. Tal situação configura risco grave, continua o diretor, “podendo comprometer operações de pouso tanto sob regras de voo visual (VFR) quanto sob regras de voo por instrumentos (IFR), em fases críticas do voo, onde a margem de reação do piloto é extremamente reduzida”. O uso do espaço aéreo por drones é regulamentado e fiscalizado por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), sendo obrigatória a observância de limites operacionais, autorizações prévias e restrições específicas em áreas aeroportuárias.
A direção do Aeroporto Regional Orlando de Carvalho emitiu um alerta a usuários de drones aéreos sobre os riscos reais e imediatos do uso indevido desses equipamentos nas proximidades de aeroportos, além da necessidade de autorização prévia para operações no espaço aéreo controlado ou próximo a aeródromos.
A legislação prevê sanções administrativas e até penais decorrentes de operações irregulares que coloquem em risco a aviação. O diretor Geraldo Assis Portela Junior reforça que o aeroporto atende operações relevantes, incluindo voos civis e militares, linha aérea regular, aeromédicos, além de segurança pública e apoio logístico, “portanto, é imprescindível a manutenção de um ambiente operacional seguro e livre de interferências externas”, disse.
A orientação levou em conta publicações recentes em redes sociais onde tem sido observadas situações de voos de drones que ultrapassam a altura de 400m, o que põe em risco as operações de aeronaves tripuladas. “Temos observado sobrevoos recorrentes de drones em áreas conflitantes com as trajetórias de aproximação, pouso e decolagem de aeronaves e regiões utilizadas para patrulhamento aéreo e operações de resgate, elevando o risco à segurança operacional”, alertou.
Segundo Portela, ao indicar altitude em torno de 500 m (1.500 pés) em pontos como a Praça Miguel Rossafa, há fortes evidências de que o equipamento operava em faixa de altitude coincidente com a trajetória de aproximação final de aeronaves para a cabeceira 22 do aeroporto, conflitante com operações aeronáuticas.
Tal situação configura risco grave, continua o diretor, “podendo comprometer operações de pouso tanto sob regras de voo visual (VFR) quanto sob regras de voo por instrumentos (IFR), em fases críticas do voo, onde a margem de reação do piloto é extremamente reduzida”.
O uso do espaço aéreo por drones é regulamentado e fiscalizado por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), sendo obrigatória a observância de limites operacionais, autorizações prévias e restrições específicas em áreas aeroportuárias.