Assistência Social
Técnicos em assistência social passam por treinamento sobre Auxílio Brasil
Data de publicação: 15/03/2022
A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou um treinamento com técnicos e funcionários do centro de referência em atendimento social de Umuarama, na última sexta-feira, 11, na Casa dos Conselhos. Participaram representantes do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), dos Cras e do Centro de Referência em Assistência à Mulher (Cram) e o tema foi uma atualização sobre os programas de benefícios sociais do governo federal, geridos pelo município. Ao lado da secretária da Assistência Social, Adnetra Vieira dos Prazeres Santana, a coordenadora do Cadastro Único do município, Tania de Souza Marques, apresentou de forma detalhada as diferenças entre o antigo Programa Bolsa Família (PBF) e o Auxílio Brasil, instituído pela lei 14.284/2021 para gerenciar a transferência de renda às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo os limites para as faixas de pobreza e extrema pobreza. O objetivo de importante treinamento foi qualificar os técnicos do município, atualizando seus conhecimentos sobre os programas, para melhorar o atendimento aos usuários. “Temos 13.175 famílias cadastras em Umuarama, das quais 4.257 são beneficiárias do Auxílio Brasil. Há 3.816 famílias recebendo o Benefício Extraordinário e 1.922 contempladas pelo Auxílio Gás”, revelou a secretária Adnetra. As transferências dos programas sociais somaram, em janeiro, R$ 878,2 mil. “Esse dinheiro foi injetado na nossa economia, custeando a aquisição de alimentação básica, medicamentos, bens e serviços”, explicou a secretária. A coordenadora Tania Marques informou o Auxílio Brasil atende famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210,00 e em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00, caso possuam, em sua composição familiar, gestantes, nutrizes ou pessoas até 21 anos. Há quatro benefícios no programa, destinados a primeira infância, composição familiar, superação de extrema pobreza e compensatório de transição. São R$ 130,00 para famílias com crianças de 0 a três anos incompletos, pago por integrante, e R$ 65,00 para famílias que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas de três a 21 anos incompletos, por integrante. A família pode receber cumulativamente os três benefícios básicos (primeira infância, composição familiar e de superação da extrema pobreza). Os benefícios primeira infância e composição familiar são pagos até o limite de cinco benefícios por família. As famílias serão mantidas no programa pelo período de até 24 meses, dentro dos critérios. Além dos benefícios financeiros, compõem o Auxílio Brasil incentivos financeiros Esporte Escolar, Iniciação Científica Júnior, Criança Cidadã, Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana. CRIANÇA CIDADÃ – Incentivo para acesso da criança do programa, em tempo integral ou parcial, às creches regulamentadas ou autorizadas que ofertem educação infantil: R$ 200 mensais para crianças em turno parcial e de R$ 300 mensais para crianças em turno integral, pagos às instituições educacionais. BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO – Este benefício equivale ao valor necessário para alcançar R$ 400,00 no limite de um benefício por família e é destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil durante os meses de janeiro a dezembro de 2022. AUXÍLIO GÁS – As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas), que é de R$ 52,00. Esses benefícios atendem famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo e também contempla famílias que tenham, na sua composição, pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único. ENERGIA ELÉTRICA – O Executivo e a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica (Copel) compatibilizarão e atualizarão a relação de cadastrados que atendam aos critérios e deverão inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou um treinamento com técnicos e funcionários do centro de referência em atendimento social de Umuarama, na última sexta-feira, 11, na Casa dos Conselhos. Participaram representantes do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas), dos Cras e do Centro de Referência em Assistência à Mulher (Cram) e o tema foi uma atualização sobre os programas de benefícios sociais do governo federal, geridos pelo município.
Ao lado da secretária da Assistência Social, Adnetra Vieira dos Prazeres Santana, a coordenadora do Cadastro Único do município, Tania de Souza Marques, apresentou de forma detalhada as diferenças entre o antigo Programa Bolsa Família (PBF) e o Auxílio Brasil, instituído pela lei 14.284/2021 para gerenciar a transferência de renda às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo os limites para as faixas de pobreza e extrema pobreza.
O objetivo de importante treinamento foi qualificar os técnicos do município, atualizando seus conhecimentos sobre os programas, para melhorar o atendimento aos usuários. “Temos 13.175 famílias cadastras em Umuarama, das quais 4.257 são beneficiárias do Auxílio Brasil. Há 3.816 famílias recebendo o Benefício Extraordinário e 1.922 contempladas pelo Auxílio Gás”, revelou a secretária Adnetra.
As transferências dos programas sociais somaram, em janeiro, R$ 878,2 mil. “Esse dinheiro foi injetado na nossa economia, custeando a aquisição de alimentação básica, medicamentos, bens e serviços”, explicou a secretária.
A coordenadora Tania Marques informou o Auxílio Brasil atende famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210,00 e em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00, caso possuam, em sua composição familiar, gestantes, nutrizes ou pessoas até 21 anos.
Há quatro benefícios no programa, destinados a primeira infância, composição familiar, superação de extrema pobreza e compensatório de transição. São R$ 130,00 para famílias com crianças de 0 a três anos incompletos, pago por integrante, e R$ 65,00 para famílias que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas de três a 21 anos incompletos, por integrante. A família pode receber cumulativamente os três benefícios básicos (primeira infância, composição familiar e de superação da extrema pobreza).
Os benefícios primeira infância e composição familiar são pagos até o limite de cinco benefícios por família. As famílias serão mantidas no programa pelo período de até 24 meses, dentro dos critérios. Além dos benefícios financeiros, compõem o Auxílio Brasil incentivos financeiros Esporte Escolar, Iniciação Científica Júnior, Criança Cidadã, Inclusão Produtiva Rural e Inclusão Produtiva Urbana.
CRIANÇA CIDADÃ – Incentivo para acesso da criança do programa, em tempo integral ou parcial, às creches regulamentadas ou autorizadas que ofertem educação infantil: R$ 200 mensais para crianças em turno parcial e de R$ 300 mensais para crianças em turno integral, pagos às instituições educacionais.
BENEFÍCIO EXTRAORDINÁRIO – Este benefício equivale ao valor necessário para alcançar R$ 400,00 no limite de um benefício por família e é destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil durante os meses de janeiro a dezembro de 2022.
AUXÍLIO GÁS – As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas), que é de R$ 52,00. Esses benefícios atendem famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo e também contempla famílias que tenham, na sua composição, pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
ENERGIA ELÉTRICA – O Executivo e a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica (Copel) compatibilizarão e atualizarão a relação de cadastrados que atendam aos critérios e deverão inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.