Administração
Prefeitura recorre e Justiça concede liminar para manter revisão geral dos servidores
Data de publicação: 30/11/2021
A Procuradoria-Geral do Município obteve liminar, na última sexta-feira, 26, em ação ajuizada no dia 4 de novembro na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama para garantir aos servidores municipais o recebimento da revisão geral anual de 4,51% nos vencimentos, aplicada em janeiro deste ano. Embate jurídico entre o Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) e os municípios levou a questão o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a Lei Complementar 173/2020, do governo federal. Criada para facilitar a destinação de auxílio financeiro da União a Estados e municípios, essa lei impõe limitações, especialmente na concessão de benefícios (como reajustes) aos servidores, além proibir a realização de concursos e contratações. O TCE-PR entendeu que as prefeituras poderiam fazer a recomposição inflacionária no salário aos servidores, assegurada pela Constituição Federal, mas a orientação do Supremo foi outra, prevalecendo a LC 173. Essa imposição levou o prefeito Hermes Pimentel a estudar um projeto de lei que seria enviado à Câmara, entretanto, após reunião com vereadores e dirigentes sindicais da categoria, e por sugestão do setor jurídico do município, Pimentel pediu à Procuradoria-Geral o ingresso da ação judicial para garantir a continuidade do pagamento com a correção inflacionária concedida em janeiro último. O procurador-geral do município, Renan Willian de Deus Lima, explica que o índice aplicado na revisão geral é o mesmo utilizado para correção dos tributos municipais. Ele teve conhecimento da liminar acompanhando o processo (ainda não houve intimação da Justiça) e que trata-se de decisão provisória, enquanto o processo tramita na Fazenda Pública. A decisão pode ou não ser revertida caso o Estado do Paraná e o Tribunal de Contas entrem com pedido de suspensão na instância inicial ou no Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, vários municípios ingressaram com ações semelhantes e boa parte deles obteve decisões favoráveis. Já o prefeito em exercício, Hermes Pimentel, declarou que caso a Justiça determine que o município retire a revisão salarial concedida em janeiro, a decisão será atendida. “Mas enquanto o processo tramita, e agora com a conquista dessa liminar, vamos garantindo a recomposição inflacionária aplicada aos salários dos servidores”. A LC 173 vigora até 31 de dezembro deste ano.
A Procuradoria-Geral do Município obteve liminar, na última sexta-feira, 26, em ação ajuizada no dia 4 de novembro na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama para garantir aos servidores municipais o recebimento da revisão geral anual de 4,51% nos vencimentos, aplicada em janeiro deste ano. Embate jurídico entre o Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) e os municípios levou a questão o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a Lei Complementar 173/2020, do governo federal.
Criada para facilitar a destinação de auxílio financeiro da União a Estados e municípios, essa lei impõe limitações, especialmente na concessão de benefícios (como reajustes) aos servidores, além proibir a realização de concursos e contratações. O TCE-PR entendeu que as prefeituras poderiam fazer a recomposição inflacionária no salário aos servidores, assegurada pela Constituição Federal, mas a orientação do Supremo foi outra, prevalecendo a LC 173.
Essa imposição levou o prefeito Hermes Pimentel a estudar um projeto de lei que seria enviado à Câmara, entretanto, após reunião com vereadores e dirigentes sindicais da categoria, e por sugestão do setor jurídico do município, Pimentel pediu à Procuradoria-Geral o ingresso da ação judicial para garantir a continuidade do pagamento com a correção inflacionária concedida em janeiro último.
O procurador-geral do município, Renan Willian de Deus Lima, explica que o índice aplicado na revisão geral é o mesmo utilizado para correção dos tributos municipais. Ele teve conhecimento da liminar acompanhando o processo (ainda não houve intimação da Justiça) e que trata-se de decisão provisória, enquanto o processo tramita na Fazenda Pública.
A decisão pode ou não ser revertida caso o Estado do Paraná e o Tribunal de Contas entrem com pedido de suspensão na instância inicial ou no Tribunal de Justiça. Segundo o advogado, vários municípios ingressaram com ações semelhantes e boa parte deles obteve decisões favoráveis. Já o prefeito em exercício, Hermes Pimentel, declarou que caso a Justiça determine que o município retire a revisão salarial concedida em janeiro, a decisão será atendida. “Mas enquanto o processo tramita, e agora com a conquista dessa liminar, vamos garantindo a recomposição inflacionária aplicada aos salários dos servidores”. A LC 173 vigora até 31 de dezembro deste ano.