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Prefeitura ingressa no TJ-PR com ação declaratória de abusividade da greve dos professores

Data de publicação: 27/04/2022

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Por meio da Procuradoria-Geral, a Prefeitura de Umuarama ingressou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) com ação declaratória alegando abusividade da greve do magistério municipal e solicitando a concessão de liminar para que seja estabelecido um contingente mínimo de professores em sala de aula. A greve foi iniciada nesta quarta-feira, 27, paralisando total ou parcialmente a maioria das escolas e centros de educação infantil (CMEIs). Apenas dois estabelecimentos não foram afetados.

No final da tarde o prefeito Hermes Pimentel recebeu uma comissão de professores e membros do sindicato dos servidores municipais, que concordou em protocolar um estudo de impacto financeiro divulgado durante live na internet, na última terça-feira, para análise da Secretaria Municipal da Fazenda, com a intenção de embasar uma possível negociação.

Conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação, 19 escolas municipais e CMEIs estavam não tiveram aulas nesta quarta. Outras 20 instituições de ensino funcionavam parcialmente (com 52 turmas). Na Escola Municipal Benjamin Constant e no CMEI Rubem Alves não houve adesões à greve e as aulas aconteceram normalmente.

Na ação, o município argumenta que “não há como atender a reivindicação dos professores, de ser aplicado o reajuste através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) a toda categoria”.

Salienta que “o Poder Público Municipal não se insurge contra o direito de greve, já que se trata de uma garantia constitucional”, mas quanto à “falta de legitimidade e legalidade da paralisação, que afetará diretamente a prestação dos serviços educacionais no município de Umuarama”. Além disso, baseia-se em pedido de reajuste salarial sem que o poder público tenha condições orçamentárias e financeiras de concedê-lo.

O procurador-geral da Prefeitura, Renan William de Deus Lima, cita insegurança jurídica para o reajuste do piso do magistério sem base legislativa. A área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) abordou o tema na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. “No entendimento da entidade, o aumento do piso estabelecido em portaria pelo governo federal não tem eficácia legal, uma vez que o critério para reajuste tem referência a uma lei revogada”, afirmou.

O critério de reajuste do piso foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundeb, entendimento confirmado pelo próprio Ministério da Educação (MEC) com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). No entanto, o MEC publicou a portaria 67/2022 com uma correção do piso de 33,24%. A eficácia da medida, porém, é contestada pela entidade municipalista devido ao uso de portaria para o reajuste e a base de cálculo.

A Secretaria Municipal da Fazenda contestou dados apresentados na live do sindicato dos servidores. Os gastos com a folha de pagamento dos servidores municipais somam hoje, na verdade, 49,77% das receitas – descontados os recursos recebidos devido à gestão plena na área de saúde, que são repassados diretamente aos hospitais e ao Samu –, e isso sem aplicar a elevação do piso dos professores.

“Perante o Tribunal de Contas do Paraná, a folha da Prefeitura de Umuarama já superou o limite de alerta (48,5%) e está bem próximo do prudencial (51,3%), em relação à receita, considerando o reajuste de 10,56% concedido em janeiro deste ano e as despesas com a contratação de cerca de 300 professores novos concursados, agentes de trânsito, auxiliares de serviços gerais, serventes gerais e motoristas (concurso em andamento), e também com as progressões dos planos de carreira dos professores e dos servidores municipais”, explicou o chefe do setor de Planejamento Orçamentário, Claudecir Luís de Oliveira.

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