Educação
Justiça reconhece que o Município investe adequadamente na Educação
Data de publicação: 15/05/2020
Em decisão nesta semana, por unanimidade de votos, os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceram que, embora existam crianças aguardando vagas em centros de ensino infantil de Umuarama, a administração municipal vem fazendo altos investimentos na Educação, devidamente comprovados no processo, o que não autoriza o imediato deferimento das vagas pela via judicial. Acolhendo os argumentos do Município no processo, o Tribunal entendeu que não se justifica ‘furar’ a fila de espera por vagas, que é regulada pelo Programa Fila Única da Secretaria Municipal de Educação, para conceder vagas à criança cujo responsável entrar com ação judicial. A decisão reforça que o sistema utilizado pela Secretaria de Educação é justo na concessão de vagas de acordo com a capacidade das unidades, dentro de critérios claros, definidos inclusive com a participação do Ministério Público. Embora o sistema educacional local não seja capaz de atender a todas as crianças que dele necessitam, o município cumpre o percentual mínimo previsto constitucional e legalmente e busca medidas e investimentos para aumentar a oferta de vagas, com cuidado para não comprometer o funcionamento do sistema. Conforme e lei 4.390/2019, as matrículas pelo Fila Única obedecem à ordem de classificação dos inscritos conforme quatro critérios – 1º) crianças cujos pais ou responsáveis legais trabalhem; 2º) crianças atendidas por programas sociais; 3º) crianças cuja família tenha menor renda; e 4º) crianças cuja inscrição no programa tenha antecedido a dos demais (ordem cronológica). A seleção é feita automaticamente pelo sistema, de acordo com a pontuação obtida no cadastro. O sistema é regulamentado pela lei 4271/2018, que dispõe sobre a criação do programa, e das informações sobre demanda por acesso de crianças à rede municipal de ensino, com o cadastro dos requerentes às vagas ofertadas pelos CMEIs da Secretaria de Educação. Os desembargadores negaram provimento a recurso de agravo interposto contra a decisão que suspendeu liminar da Vara da Infância e da Juventude de Umuarama, que determinava a matrícula de uma criança em Centro Municipal de Ensino Infantil próximo de sua residência ou a promoção de custeio de mensalidades em estabelecimentos equivalente da rede privada, por parte do Executivo. O órgão especial confirmou a decisão do presidente do TJ-PR, que já havia acolhido a tese do município em decisão na área de educação. “Nos processos em que a Procuradoria-Geral tinha obtido decisão favorável ao município no TJ-PR, os magistrados reconheceram os altos investimentos feitos pelo município na Educação, para organizar e minimizar a fila de espera por vagas no ensino infantil”, disse procuradora Carolina Cicote.
Em decisão nesta semana, por unanimidade de votos, os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceram que, embora existam crianças aguardando vagas em centros de ensino infantil de Umuarama, a administração municipal vem fazendo altos investimentos na Educação, devidamente comprovados no processo, o que não autoriza o imediato deferimento das vagas pela via judicial.
Acolhendo os argumentos do Município no processo, o Tribunal entendeu que não se justifica ‘furar’ a fila de espera por vagas, que é regulada pelo Programa Fila Única da Secretaria Municipal de Educação, para conceder vagas à criança cujo responsável entrar com ação judicial. A decisão reforça que o sistema utilizado pela Secretaria de Educação é justo na concessão de vagas de acordo com a capacidade das unidades, dentro de critérios claros, definidos inclusive com a participação do Ministério Público.
Embora o sistema educacional local não seja capaz de atender a todas as crianças que dele necessitam, o município cumpre o percentual mínimo previsto constitucional e legalmente e busca medidas e investimentos para aumentar a oferta de vagas, com cuidado para não comprometer o funcionamento do sistema.
Conforme e lei 4.390/2019, as matrículas pelo Fila Única obedecem à ordem de classificação dos inscritos conforme quatro critérios – 1º) crianças cujos pais ou responsáveis legais trabalhem; 2º) crianças atendidas por programas sociais; 3º) crianças cuja família tenha menor renda; e 4º) crianças cuja inscrição no programa tenha antecedido a dos demais (ordem cronológica).
A seleção é feita automaticamente pelo sistema, de acordo com a pontuação obtida no cadastro. O sistema é regulamentado pela lei 4271/2018, que dispõe sobre a criação do programa, e das informações sobre demanda por acesso de crianças à rede municipal de ensino, com o cadastro dos requerentes às vagas ofertadas pelos CMEIs da Secretaria de Educação.
Os desembargadores negaram provimento a recurso de agravo interposto contra a decisão que suspendeu liminar da Vara da Infância e da Juventude de Umuarama, que determinava a matrícula de uma criança em Centro Municipal de Ensino Infantil próximo de sua residência ou a promoção de custeio de mensalidades em estabelecimentos equivalente da rede privada, por parte do Executivo.
O órgão especial confirmou a decisão do presidente do TJ-PR, que já havia acolhido a tese do município em decisão na área de educação. “Nos processos em que a Procuradoria-Geral tinha obtido decisão favorável ao município no TJ-PR, os magistrados reconheceram os altos investimentos feitos pelo município na Educação, para organizar e minimizar a fila de espera por vagas no ensino infantil”, disse procuradora Carolina Cicote.