Educação

Justiça reconhece que o Município investe adequadamente na Educação

Data de publicação: 15/05/2020

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Em decisão nesta semana, por unanimidade de votos, os 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceram que, embora existam crianças aguardando vagas em centros de ensino infantil de Umuarama, a administração municipal vem fazendo altos investimentos na Educação, devidamente comprovados no processo, o que não autoriza o imediato deferimento das vagas pela via judicial.

Acolhendo os argumentos do Município no processo, o Tribunal entendeu que não se justifica ‘furar’ a fila de espera por vagas, que é regulada pelo Programa Fila Única da Secretaria Municipal de Educação, para conceder vagas à criança cujo responsável entrar com ação judicial. A decisão reforça que o sistema utilizado pela Secretaria de Educação é justo na concessão de vagas de acordo com a capacidade das unidades, dentro de critérios claros, definidos inclusive com a participação do Ministério Público.

Embora o sistema educacional local não seja capaz de atender a todas as crianças que dele necessitam, o município cumpre o percentual mínimo previsto constitucional e legalmente e busca medidas e investimentos para aumentar a oferta de vagas, com cuidado para não comprometer o funcionamento do sistema.

Conforme e lei 4.390/2019, as matrículas pelo Fila Única obedecem à ordem de classificação dos inscritos conforme quatro critérios – 1º) crianças cujos pais ou responsáveis legais trabalhem; 2º) crianças atendidas por programas sociais; 3º) crianças cuja família tenha menor renda; e 4º) crianças cuja inscrição no programa tenha antecedido a dos demais (ordem cronológica).

A seleção é feita automaticamente pelo sistema, de acordo com a pontuação obtida no cadastro. O sistema é regulamentado pela lei 4271/2018, que dispõe sobre a criação do programa, e das informações sobre demanda por acesso de crianças à rede municipal de ensino, com o cadastro dos requerentes às vagas ofertadas pelos CMEIs da Secretaria de Educação.

Os desembargadores negaram provimento a recurso de agravo interposto contra a decisão que suspendeu liminar da Vara da Infância e da Juventude de Umuarama, que determinava a matrícula de uma criança em Centro Municipal de Ensino Infantil próximo de sua residência ou a promoção de custeio de mensalidades em estabelecimentos equivalente da rede privada, por parte do Executivo.

O órgão especial confirmou a decisão do presidente do TJ-PR, que já havia acolhido a tese do município em decisão na área de educação. “Nos processos em que a Procuradoria-Geral tinha obtido decisão favorável ao município no TJ-PR, os magistrados reconheceram os altos investimentos feitos pelo município na Educação, para organizar e minimizar a fila de espera por vagas no ensino infantil”, disse procuradora Carolina Cicote.

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